Processos humanitários

PROGRAMAS HUMANITÁRIOS DE PROTEÇÃO COM O INTUITO DE AJUDAR INDIVÍDUOS QUE PRECISAM DE ABRIGO OU AJUDA EM CASO DE DESASTRES, OPRESSÃO, PROBLEMAS MÉDICOS DE EMERGÊNCIA E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS URGENTES.

Asylum

Solicitação de asilo para pessoas que entram nos EUA de forma irregular ou fora de status:

Quem pode aplicar: Imigrantes que temem perseguição em seu país de origem por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opinião política.

Solicitação de asilo para pessoas que já receberam uma carta de deportação, com acompanhamento jurídico:

Quem pode aplicar: Indivíduos que enfrentam deportação e têm motivos para buscar asilo.

Fale com nosso time jurídico para entender suas opções de defesa contra deportação.

Visto U

Vítimas de atividade criminosa

Status de não imigrante

O status U de não imigrante (visto U) é reservado para vítimas de certos crimes que sofreram abuso mental ou físico e é útil para autoridades policiais ou funcionários do governo na investigação ou repressão de atividades criminosas.

O Congresso criou o visto U de não imigrante com a aprovação da Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência (incluindo a Lei de Proteção às Mulheres Imigrantes Agredidas) em outubro de 2000. A legislação pretendia fortalecer a capacidade das agências de aplicação da lei de investigar e processar casos de violência doméstica, violência, agressão sexual, tráfico de não-cidadãos e outros crimes, protegendo ao mesmo tempo as vítimas de crimes que sofreram abusos físicos ou mentais substanciais devido ao crime e estão dispostas a ajudar as autoridades responsáveis pela aplicação da lei na investigação ou repressão da actividade criminosa.

A legislação também ajuda as agências de aplicação da lei a servir melhor as vítimas de crimes.

Visto T

O status de não imigrante é um benefício de imigração temporária.

Permite que certas vítimas de uma forma grave de tráfico de pessoas permaneçam nos Estados Unidos por um período inicial de até 4 anos, se atenderem a qualquer pedido razoável de assistência das autoridades policiais na detecção, investigação ou processo de tráfico de pessoas. ou se qualificar para uma isenção ou exceção. O estatuto de não imigrante também está disponível para certos familiares elegíveis de vítimas de tráfico.

Os não-imigrantes são elegíveis para autorização de emprego e certos benefícios e serviços federais e estaduais. Os não-imigrantes que se qualificam também poderão ajustar seu status e tornar-se residentes permanentes legais (obter um Green Card).

O Congresso criou este estatuto de não-imigrante (comumente referido como visto T) em Outubro de 2000 como parte da Lei de Protecção às Vítimas de Tráfico e Violência. O tráfico de seres humanos, também conhecido como tráfico de pessoas, é um crime em que os traficantes usam a força, a fraude ou a coerção para obrigar os indivíduos a fornecer trabalho ou serviços, incluindo sexo comercial.

Os traficantes muitas vezes aproveitam-se de indivíduos vulneráveis, incluindo aqueles que não têm estatuto de imigração legal. Os vistos T oferecem protecção às vítimas e reforçam a capacidade das agências responsáveis pela aplicação da lei para detectar, investigar e processar o tráfico de seres humanos.

De acordo com a lei federal, uma “forma grave de tráfico de pessoas” é:

Tráfico sexual: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece, solicita, patrocina ou obtém uma pessoa para fins de ato sexual é induzido por força, fraude ou coerção, ou a pessoa que está sendo induzida para praticar tal ato for menor de 18 anos; ou comercial, onde o ato sexual comercial

Tráfico de mão de obra: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece ou obtém uma pessoa para trabalho ou serviços usando força, fraude ou coerção para fins de servidão involuntária, servidão por dívida ou escravidão.

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